O que a justiça eleitoral considera como campanha antecipada?

Uma das maiores preocupações de qualquer pré-candidato ou profissional de comunicação política é entender o limite exato entre a divulgação legítima de uma pré-candidatura e a infração conhecida como campanha antecipada. A Justiça Eleitoral tem sido rigorosa na aplicação das regras, e um passo em falso pode custar não apenas uma multa salgada, mas até mesmo o futuro político do candidato. Vamos ser sinceros: ninguém quer começar a corrida eleitoral devendo dinheiro ou explicações ao juiz.

Muitos acreditam que basta não pedir votos para estar seguro, mas a realidade é um pouco mais complexa. A legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE evoluíram para garantir a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, evitando que quem tem mais recursos ou poder político desequilibre o pleito antes da hora. Neste artigo, vou explicar o que você pode e o que não pode fazer, para que sua propaganda eleitoral respeite as regras e você chegue competitivo — e elegível — no período oficial.

O que configura campanha antecipada para a Justiça Eleitoral?

Para a Justiça Eleitoral, a campanha antecipada ocorre, primordialmente, quando há um pedido explícito de voto antes do período permitido (que geralmente começa em meados de agosto do ano eleitoral). No entanto, não se trata apenas de dizer “vote em mim”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que o uso de “palavras mágicas” ou expressões que semanticamente equivalem ao pedido de voto também configuram a irregularidade.

Frases como “conto com seu apoio para a vitória”, “vamos juntos eleger fulano” ou o uso ostensivo do número do candidato associado ao cargo pretendido podem ser interpretados como propaganda extemporânea. Além disso, atos que tenham grande impacto financeiro e que extrapolem as possibilidades do “pré-candidato médio” também podem ser penalizados, pois ferem a isonomia da disputa.

Ações proibidas na pré-campanha

Existem formas de comunicação que são proibidas durante a campanha oficial e, por lógica, também são vedadas na pré-campanha. O caso mais clássico é o uso de outdoors. A utilização de outdoors é vedada pela legislação eleitoral e, se utilizada na pré-campanha, configura propaganda irregular, independentemente do conteúdo da mensagem. Se você colocar sua foto em um outdoor parabenizando a cidade, por exemplo, corre um risco enorme de ser multado por campanha antecipada, pois é um meio proscrito (proibido).

Outras ações que você deve evitar a todo custo:

O que é permitido fazer: a zona de segurança

A boa notícia é que a legislação atual é bastante permissiva em relação à promoção pessoal e política, desde que não haja o pedido de voto. O pré-candidato pode — e deve — se movimentar. Você pode participar de entrevistas, programas de rádio e televisão e debates. Nessas ocasiões, é permitido expor suas plataformas, projetos políticos e até mesmo exaltar suas qualidades pessoais.

Você pode dizer com todas as letras: “Eu sou pré-candidato a prefeito e quero mudar a realidade da nossa cidade através de um projeto de gestão eficiente”. Isso não é campanha antecipada; isso é posicionamento político. A Justiça Eleitoral entende que o eleitor precisa conhecer os postulantes antes da campanha oficial, que é muito curta (apenas 45 dias).

Outra ferramenta permitida é o financiamento coletivo (vaquinha virtual), que pode ser iniciado em maio do ano eleitoral, desde que contratado por empresas cadastradas no TSE. É uma excelente forma de mobilizar a base e arrecadar recursos de forma legal e antecipada.

Cuidado com o impulsionamento de conteúdo na internet

O impulsionamento de conteúdo nas redes sociais é permitido na pré-campanha, mas exige cautela redobrada. As regras são as mesmas da campanha oficial: deve ser contratado diretamente com as plataformas (Meta, Google, etc.), identificado como propaganda eleitoral e pago, preferencialmente, pelo partido ou pelo pré-candidato (respeitando limites de gastos moderados).

No entanto, a regra de ouro permanece: no conteúdo impulsionado, não pode haver pedido de voto. Se você patrocinar um post dizendo “Vote em mim para mudar a cidade”, estará produzindo prova contra si mesmo. Use o impulsionamento para ampliar o alcance de suas ideias, convidar para eventos partidários ou divulgar sua trajetória, sempre focando na construção de reputação.

As penalidades para quem descumpre as regras

Ignorar as regras da Justiça Eleitoral pode sair caro. A multa para propaganda eleitoral antecipada varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Mas o prejuízo financeiro é o menor dos problemas.

A reincidência ou a gravidade do ato (como abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação) pode levar à cassação do registro de candidatura ou do diploma, caso eleito, e à inelegibilidade por 8 anos. Vale a pena arriscar todo o projeto político por causa de uma afobação na pré-campanha?

Conclusão: profissionalismo é a chave

A linha entre a pré-campanha forte e a campanha antecipada ilegal é o conhecimento da lei e a estratégia de comunicação. O segredo é focar na exaltação das qualidades pessoais, na discussão de problemas da cidade e na apresentação de soluções, sem cruzar a fronteira do pedido explícito de voto.

Política não é lugar para amadores. Se você quer fazer uma pré-campanha robusta, que construa sua reputação e prepare o terreno para a vitória, sem riscos jurídicos, você precisa se qualificar.

Quer aprender a estruturar todas as etapas da sua comunicação política com segurança e estratégia vencedora? Conheça o curso Imersão Eleições, onde aprofundamos essas táticas para você chegar nas urnas preparado para vencer.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *