Com quantos votos se elege um Deputado? Entenda o Quociente Eleitoral
Uma das perguntas que mais recebo em consultorias e cursos é a clássica: “Marcelo, com quantos votos se elege um deputado?”. A resposta, para a frustração de quem espera um número mágico, é sempre a mesma: depende. Diferente das eleições majoritárias para presidente, governador ou prefeito, onde quem tem mais votos vence, na disputa para o legislativo (exceto Senado) a regra é o sistema proporcional. É fundamental que candidatos, assessores e profissionais de comunicação política compreendam a dinâmica do quociente eleitoral para traçar uma estratégia eficiente.
Muitas vezes, vemos pessoas com votações expressivas ficarem de fora, enquanto outros com menos votos assumem a cadeira. Isso não é erro do sistema, é a matemática eleitoral funcionando. Para planejar uma campanha eleitoral vitoriosa, você precisa dominar esses conceitos básicos: quociente eleitoral, quociente partidário e as regras das sobras. Sem isso, você está entrando em campo sem saber as regras do jogo.
O que é o sistema proporcional
Vamos ser sinceros: o sistema proporcional confunde muita gente. Para facilitar, gosto de usar a analogia do ônibus. Imagine que a Câmara dos Deputados ou a Assembleia Legislativa é um estacionamento com um número limitado de vagas para ônibus. Os partidos são as empresas de transporte.
Primeiro, o partido precisa “comprar” o direito de colocar um ônibus lá dentro. O preço desse ônibus é pago com votos. Só depois que o partido garante a vaga (ou as vagas), é que olhamos quem são os passageiros (os candidatos) que vão sentar nas janelas. Ou seja, a luta principal no sistema proporcional é fortalecer a legenda ou a federação para conquistar cadeiras. O desempenho individual é importante, claro, mas ele só vale se o time todo jogar bem.
Entendendo o Quociente Eleitoral (QE)
O primeiro passo para saber quantos votos são necessários é calcular o Quociente Eleitoral. Ele define, basicamente, quantos votos um partido ou federação precisa ter para eleger o seu primeiro representante direto.
A conta é simples: divide-se o número total de votos válidos (excluindo brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa.
Exemplo prático: Se um estado tem 100.000 votos válidos e 10 vagas para deputado federal, o Quociente Eleitoral será de 10.000 votos. Isso significa que, a cada 10.000 votos que o partido somar (contando votos na legenda e em todos os seus candidatos), ele ganha uma vaga direta.
O Quociente Partidário (QP) e a distribuição de vagas
Depois de descobrir o QE, calculamos o Quociente Partidário. Dividimos a votação total do partido pelo Quociente Eleitoral. O resultado inteiro dessa divisão é o número de cadeiras que o partido garantiu de imediato.
Se o Partido A teve 25.000 votos no nosso exemplo anterior (onde o QE era 10.000), a conta é 25.000 ÷ 10.000 = 2,5. O partido elege, de cara, 2 deputados. A fração (0,5) entra na disputa das sobras, que explicarei a seguir.
Mas atenção: para ser eleito, o candidato precisa cumprir a cláusula de desempenho individual. Ele precisa ter, no mínimo, 10% do Quociente Eleitoral em votos nominais. No nosso exemplo, o candidato precisaria de pelo menos 1.000 votos próprios. Isso serve para evitar que alguém com votação inexpressiva seja “puxado” apenas pela força da legenda.
A regra das sobras: a repescagem eleitoral
Raramente a conta fecha redonda na primeira distribuição. Sempre sobram vagas. A distribuição dessas sobras segue uma regra específica (a média) e tem pré-requisitos que mudaram nas últimas eleições.
Para disputar as sobras, o partido precisa ter alcançado pelo menos 80% do Quociente Eleitoral, e o candidato precisa ter obtido votos nominais de pelo menos 20% do Quociente Eleitoral. É a regra 80/20.
Isso torna a estratégia de montagem de chapa fundamental. Não adianta ter um puxador de votos incrível se o restante da chapa é fraco e o partido não atinge os 80% do QE. Da mesma forma, ser um candidato mediano em um partido que não atinge a cláusula de barreira pode significar ficar de fora, mesmo tendo mais votos que um eleito de outra legenda.
O erro de tentar se eleger sozinho
O maior erro que vejo em pré-candidatos a deputado é achar que a campanha é uma carreira solo. Não é. Você precisa olhar para a chapa. Se você está em um partido que dificilmente alcançará o quociente, suas chances despencam, a não ser que você tenha uma votação extraordinária capaz de carregar a legenda nas costas.
Por isso, antes de gastar sola de sapato e investir recursos na comunicação, analise a viabilidade eleitoral do seu partido ou federação. Converse com especialistas, faça as contas e veja se o “ônibus” do seu partido tem combustível suficiente para chegar ao destino.
Resumo para não errar na conta
Para fechar nossa conversa, tenha sempre em mente estes pontos ao planejar sua candidatura:
- Quociente Eleitoral (QE): Votos Válidos ÷ Número de Cadeiras. É a barreira de entrada.
- Quociente Partidário (QP): Votos do Partido ÷ QE. Define as vagas diretas.
- Cláusula Individual: Candidato precisa de 10% do QE para assumir a vaga direta.
- Sobras (Regra 80/20): Partido precisa de 80% do QE e candidato de 20% do QE para disputar as sobras.
Entender essas regras é o básico para não nadar, nadar e morrer na praia. Se você quer se aprofundar nessas estratégias e preparar uma campanha profissional, com comunicação assertiva e mobilização eficiente, recomendo que conheça o Imersão Eleições. Lá nós detalhamos como transformar esses números em estratégia de campo.
Até a próxima!